Pernambuco
LEI Nº 13.906, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 13906/2009
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito real de uso de imóvel público, nos termos do art. 4º, §1º, da Constituição do Estado, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área Total: 10,0293 ha
Perímetro: 1407,64 m
Partindo do marco PF-01 de coordenadas 276.953,075 Leste e 9.070.866,433 Norte com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 364,13 m – 267º10’29", confrontando-se com a faixa de servidão de um acesso ferroviário em fase de projeto até o marco PF-02 de coordenadas 276.353,019 Leste e 9.071.045,266 Norte, deste segue-se com 04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 307,53 m – 129º46’39"; 170,30 m – 133º51’52"; 50,76 m – 155º44’49"; 59,04 m – 174º54’52", confrontando-se com a área de preservação do Riacho da Draga até o marco PF-06 de coordenadas 276.738,259 Leste e 9.070.624,392 Norte, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 214,82 m – 90º00’00"; 241,04 m – 00º00’00", confrontando-se com área destinada à outra atividade até o marco PF-01, marco inicial do perímetro descrito.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.