Pernambuco
LEI Nº 13.897, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 13897/2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal – PEF II/BNDES, oferecer garantias, e modifica o art. 1º da Lei nº 13.769, de 15 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo interno, no valor de R$ 276.008.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões e oito mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, observadas as prescrições legais que regulam a contratação de operações dessa natureza, especialmente as constantes da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.716, de 17 de abril de 2009, e das normas e condições fixadas pelo BNDES, para fins de execução de ações com as seguintes finalidades:"
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.