Pernambuco
LEI Nº 13.896, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 13896/2009
Modifica a Ementa e o art. 1º da Lei nº 13.042, de 15 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ementa: Considera a Festa da Lavadeira Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. A Festa da Lavadeira passa a ser considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco."
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.