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Pernambuco

LEI Nº 13.885, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

Nº 13885/2009

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5 artigos

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, formada por espécies de caatinga arbustiva arbórea, com área total de 22,3 ha (vinte e dois vírgula três hectares), localizada no trecho compreendido entre o Município de Trindade e o Município Araripina, neste Estado, para a implantação das obras da Ferrovia Transnordestina no Estado de Pernambuco, declarada de utilidade pública pela portaria do Ministério dos Transportes – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT nº 867, de 01 de agosto de 2008, referente ao Trecho Eliseu Martins, Estado do Piauí, e Trindade, Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput deste artigo fica localizada entre as estacas listadas na relação das Áreas de Preservação Permanente constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

LoteRegime hidricoKmEstacaFitofisionomiaAPPEm APP (m²)Coordenadas
(WGS84)
InicialFinalLatLong

Pernambuco

07Intermitente36,547182771841CAA01811396,9-7°51'15.27"- 40°32'10.77"
07Intermitente37,607188071884CAA0193632,0-7°50'56.37"- 40°31'41.40"
07Intermitente39,047195271958CAA0205084,8-7°50'36.00"- 40°30'59.16"
07Intermitente39,907199572003CAA0215962,8-7°50'36.76"- 40°30'30.22"
07Intermitente40,227201172020CAA0227465,8-7°50'37.27"- 40°30'20.83"
07Intermitente40,967204872062CAA0238596,0-7°50'39.15"- 40°29'52.87"
07Intermitente41,387206972075CAA0244365,9-7°50'39.73"- 40°29'43.51"
07Intermitente42,427212172131CAA0257710,0-7°50'34.85"- 40°29'8.31"
07Intermitente42,747213772142CAA0264021,6-7°50'31.43"- 40°29'1.09"
07Intermitente43,527217672184CAA0275772,6-7°50'19.87"- 40°28'37.53"
07Intermitente44,607223072240CAA0288423,5-7°50'15.90"- 40°28'2.03"
07Intermitente45,247226272268CAA0294524,4-7°50'15.19"- 40°27'42.57"
07Intermitente47,887239472406CAA0308875,5-7°50'36.75"- 40°26'20.94"
07Intermitente49,847249272500CAA0314768,9-7°50'56.41"- 40°25'21.42"
07Intermitente50,387251972526CAA0324787,2-7°50'59.94"- 40°25'4.86"
07Intermitente50,887254472551CAA0336302,8-7°51'3.26"- 40°24'48.76"
07Intermitente53,367266872678CAA0346044,9-7°50'49.13"- 40°23'33.87"
07Intermitente54,067270372709CAA0356931,3-7°50'30.47"- 40°23'21.46"
07Intermitente55,787278972799CAA03611474,5-7°49'46.12"- 40°22'47.51"
07Intermitente56,147280772820CAA03715074,2-7°49'37.64"- 40°22'39.17"
07Intermitente57,807289072899CAA03810061,0-7°49'3.02"- 40°21'55.32"
07Perene59,787298972997CAA0394131,5-7°48'58.99"- 40°20'56.66"
07Intermitente60,227301173021CAA0404770,5-7°48'59.64"- 40°20'41.65"
07Intermitente60,787303973054CAA04114850,4-7°48'53.72"- 40°20'25.33"
07Intermitente63,367316873176CAA0423709,5-7°48'24.27"- 40°19'6.67"
07Intermitente63,907319573199CAA04315420,1-7°48'22.04"- 40°18'50.29"
07Intermitente34,287171471729CAA04412127,4-7° 51' 39.85"-40° 33' 15.15"
07Intermitente52,947264772654CAA0454843,7-7° 50' 56.80"-40° 23' 43.11"
07Intermitente58,767293872943CAA0466141,8-7° 48' 49.74"-40° 21' 28.18"
07Intermitente59,367296872979CAA0476061,2-7° 48' 53.66"-40° 21' 07.59"
Valores totais (em ha)22,3

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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