Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 13.871, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

Nº 13871/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina "Viaduto Professor Almir Olímpio Alves", o Viaduto localizado na BR 232, em Bonança, no Município de Moreno - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Viaduto Professor Almir Olímpio Alves", o Viaduto localizado na BR 232, situado em Bonança, no Município de Moreno - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de setembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.