Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do Termo de Cessão respectivo, com o Município do Recife, neste Estado, as cessões de direito de uso dos imóveis, de sua propriedade, abaixo individualizados:Iimóveis objeto da Lei nº 11.161, de 13 de dezembro de 1994:
a)Posto de Saúde Bernard Van Leer;
b)Posto de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde;
c)Posto de Saúde João Rodrigues;
d)Posto de Saúde Jane Magalhães;
e)Posto de Saúde Francisco Pignatari;
f)Posto de Saúde Clementino Fraga;
g)Posto de Saúde Fernandes Figueira;
IIimóveis objeto da Lei nº 11.179, de 19 de dezembro de 1994:
a)Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima;
b)Unidade Pediátrica Helena Moura;
c)Policlínica Lessa de Andrade;
d)Centro de Ginecologia e Oncologia;
e)Centro de Saúde de Beberibe – Monteiro de Morais;
f)Centro de Saúde PAM Ceasa;
g)Centro de Saúde Olinto Oliveira;
h)Policlínica Agamenon Magalhães;
i)Policlínica Gouveia de Barros;
j)Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama;
IIIimóvel objeto da Lei nº 11.504, de 18 de dezembro de 1997:
a)Centro de Saúde Gilberto Freire;
IVimóvel objeto da Lei nº 12.612, de 22 de junho de 2004:
a)Central de Alergologia;
Vimóvel objeto da Lei nº 12.690, de 03 de novembro de 2004:
a)Centro Eulâmpio Cordeiro de Recuperação Humana.