Pernambuco
LEI Nº 13.852, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 13852/2009
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção XV do Capítulo III do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica e média da rede particular do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.