Pernambuco
LEI Nº 13.843, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 13843/2009
Considera a agremiação Carnavalesca Bloco das Flores, "Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.