Pernambuco
LEI Nº 13.837, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 13837/2009
Altera o art. 1º, caput, da Lei Estadual nº 11.688, de 21 de Outubro de 1999; fixa o valor da Função Gratificada de Conciliador, sigla FGCJ-I, de que trata o art. 183-A, II, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º Aos policiais militares e civis vinculados à Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça fica assegurada a percepção de gratificação de representação, na seguinte ordem:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de agosto de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.