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Pernambuco

LEI Nº 13.832, DE 29 DE JUNHODE 2009.

Nº 13832/

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5 artigos

Inclui Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, as ações a seguir especificadas, segundo os seus respectivos atributos:

00113 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F): 0353 - PROMOÇÂO E EXECUÇÂO DA DEFESA E DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO VEGETAL

Objetivo: Promover e executar a defesa, a inspeção e a fiscalização vegetal no Estado.

Atividade: 00113.20.603.0353.3545 - Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Vegetal, a cargo do FUNDAGRO.

Finalidade: Suplementar ações relativas à vigilância, em saúde vegetal e educação sanitária, dando cumprimento às disposições da Lei nº 13.598/2008.

Produto Unidade Meta

Ação Realizada Unidade 1

PROGRAMA(F): 0354 - PROMOÇÂO E EXECUÇÂO DA DEFESA E DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ANIMAL

Objetivo: Promover e executar a defesa e inspeção e fiscalização animal.

Atividade: 00113.20.604.0354.3544 - Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Animal, a cargo do FUNDAGRO.

Finalidade: Indenizar produtores rurais, proprietários dos animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa ou outras doenças infecto-contagiosas, dando cumprimento às disposições da Lei nº 13.598/2008.

Produto Unidade Meta

Ação Realizada Unidade 1

Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificado no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, discriminada no seu Anexo II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

00113 - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – Administração Direta

Atividade:20.604.0354.3544-Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Animal, a cargo do FUNDAGRO55.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010455.000,00
Atividade:20.603.0353.3545-Execução de Ações Específicas, na Área de Defesa Vegetal, a cargo do FUNDAGRO5.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01045.000,00
TOTAL60.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

00113 - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta

Atividade:20.304.0616.3245-Execução da Defesa Sanitária Animal60.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010460.000,00
TOTAL60.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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