Altera o art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 13.754, de 24 de abril de 2009, que dispõe sobre a doação, com encargo,"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Goiana, neste Estado, o imóvel rural de sua propriedade, denominado "Engenho Boa Vista", com área total de 152,88 ha (cento e cinqüenta e dois vírgula oitenta e oito hectares), situadas no Município de Goiana, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação do Distrito Industrial de Goiana, neste Estado."
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
IInicia-se o Perímetro no Ponto 1, situando na margem direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64, sentido Itambé/Goiana, no cruzamento com a margem esquerda, sentido PE64/Povoado de Frexeiras, da estrada carroçável que define o limite das terras do Engenho Boa Vista com o Engenho Tabatinga; deste Ponto, segue pela margem direita da Faixa de Domínio da Rodovia PE-64, sentido Itambé/Goiana, confrontando com terras do Engenho Boa Vista, até o Ponto B, depois de passar pelos seguintes azimutes (Az) e distâncias (d) Az P-1/P-2 - 89º56'10', d = 878,29 m; Az P-2/P-3 = 106º26'20', d = 653,72 m; Az P-3/P-4 - 118º58'04', d = 320,04 m; Az P-4/P-5 = 120º36'31', d = 304,42 m; Az P-5/P-6 = 115º30'15', d = 120,77 m; Az P-6/P-7 - 147º59'41', d = 18,87 m; Az P-7/P-8 = 175º01'-19", d - 23,09 m; do Ponto 8 continua agora pela Faixa de Domínio da PE-62, margem direita, sentido Goiana/Aliança, confrontando com o Povoado de Frexeiras até o Ponto 11, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias (d): Az P-8/P-9 203º57'45', d = 19,70 m, Az P-9/P-10 238º34'14', d = 21,10 m; Az P.-10/P-11 = 243º46'05', d = 1.170,00 m; do Ponto 11, situado no encontro da Faixa de Domínio da PE-62 com a estrada carroçável, margem direita, sentido Oeste, que separa as terras do Engenho Boa Vista do Povoado de Frexeiras, segue pela margem direita da estrada carroçável, confrontando com as terras do Povoado de Frexeiras até o Ponto 14, de acordo com os seguintes azimutes (Az) e distâncias (d): Az P-11/P-12 - 294º56'03', d = 122,72 m; Az P-12/P-13 - 272º16'14', d = 223,14 m; Az P-13/P-14 - 262º18'58', distância = 124,14 m; do Ponto 14, continua pela margem da estrada carroçável, confrontando com as terras do Engenho Tabatinga, até o, Ponto 15, com Az P-14/P-15 = 325º32'53' e d = 521,46 m; do Ponto 15 segue por linha seca, com o mesmo confrontante, até o Ponto 16, situado na margem de uma estrada carroçável, com Az P-15/P-16 = 323º23'50' e d = 302,89 m; do Ponto 16, segue pela margens direita da estrada carroçável, na direção geral NO, com o mesmo confrontante, até o Ponto 1, inicial desta descrição, obedecendo os seguintes azimutes e distâncias 1 Az P-16/P-17 = 326º47'44', d = 425,47 m; Az P-17/P-1 = 42º06'31', distância = 70,00 m, perfazendo o total de 5.320,00 m de Perímetro."