Pernambuco
LEI Nº 13.829, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Nº 13829/2009
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Introduz modificações na Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, e na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.