Pernambuco
LEI Nº 13.827, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Nº 13827/2009
Dispõe sobre a proibição de consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos que realizam o transporte coletivo público intermunicipal e metropolitano no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.