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Pernambuco

LEI N° 13.814, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

Nº 13814/2009

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE E ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Atividade:04.122.0670.3088-Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional ao Programa Chapéu de Palha10.000.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes011610.000.000,00
TOTAL10.000.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Projeto:15.451.0666.3073-Melhoria da Infra-Estrutura Metropolitana10.000.000,00
4.4.90.00.-Investimentos010210.000.000,00
TOTAL10.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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