Pernambuco
LEI N° 13.814, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
Nº 13814/2009
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE E ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
FONTE VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
| Atividade: | 04.122.0670.3088 | - | Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional ao Programa Chapéu de Palha | 10.000.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0116 | 10.000.000,00 | |
| TOTAL | 10.000.000,00 |
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
FONTE VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
| Projeto: | 15.451.0666.3073 | - | Melhoria da Infra-Estrutura Metropolitana | 10.000.000,00 | |
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0102 | 10.000.000,00 | |
| TOTAL | 10.000.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.