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Pernambuco

LEI Nº 13.802, DE 16 DE JUNHO DE 2009.

Nº 13802/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a concessão de isenção de tributos estaduais referentes a fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam isentos dos tributos estaduais a seguir indicados, conforme relação de beneficiários, forma e condições previstos em Decreto do Poder Executivo, os fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération Internationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014:
IImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
IIImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD;
IIIImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
IVTaxas.
Parágrafo únicoA isenção relativa ao ICMS obedecerá às disposições estabelecidas em Convênio ICMS, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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