Pernambuco
LEI Nº 13.801, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
Nº 13801/2009
Altera a Lei nº 13.391, de 27 de dezembro de 2007, que autoriza a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para Deputados e Servidores Públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e sua alteração..
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"EMENTA: Autoriza a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para Deputados e Servidores Públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e da outras providências".
"Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco fica autorizada a constituir entidade fechada de previdência privada complementar multipatrocinada e plano de benefícios para os Deputados e Servidores Públicos não Efetivos, da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPEPREV, bem como outros planos, sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, vinculada ao Poder Legislativo, com autonomia administrativa e financeira, e sede e foro na Capital do Estado de Pernambuco."
"Art. 4º A entidade tem por objeto a concessão e a manutenção de benefícios previdenciários previstos no art. 10, mediante contribuição de seus participantes e das respectivas patrocinadoras; assim como poderá constituir outros planos aceitando novos patrocinadores e instituidores, desde que isso não represente ônus ao Plano ALEPEPREV."
"Art. 5º São membros da entidade:
"Art. 6º Poderá figurar como Participante do Plano ALEPEPREV:
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......................................................................................................................................."
"CAPÍTULO V DAS FONTES DE RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES DO PLANO ALEPEPREV"
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Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de junho de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.