Pernambuco
LEI Nº 13.796, DE 11 DE JUNHO DE 2009.
Nº 13796/2009
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção VI do Capítulo III do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Institui no Estado de Pernambuco o Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.