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Pernambuco

LEI Nº 13.793, DE 11 DE JUNHO DE 2009.

Nº 13793/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina "RODOVIA CORONEL OLÍMPIO FERRAZ" a PE- 340, que liga a BR-232, no distrito de Sítio dos Nunes - Município de Flores, a sede do Município de Betânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina "RODOVIA CORONEL OLÍMPIO FERRAZ" a PE - 340, que liga a BR-232, no distrito de Sítio dos Nunes, Município de Flores, à sede do Município de Betânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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