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Pernambuco

LEI Nº 13.789, DE 9 DE JUNHO DE 2009.

Nº 13789/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera Patrimônio Cultural e Turístico do Estado de Pernambuco o Alto do Moura, no Município de Caruaru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Alto do Moura passa a ser considerado Patrimônio Cultural e Turístico do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MIRIAM LACERDA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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