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Pernambuco

LEI Nº 13.785, DE 3 DE JUNHO DE 2009.

Nº 13785/2009

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município do Cabo de Santo Agostinho, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Rua Diomedes Ferreira, s/n, Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
Art. 2.
A cessão do direito de uso de que trata o artigo anterior será a título gratuito e destinado ao funcionamento de um galpão para triagem de resíduos sólidos, vinculado a projeto socioambiental.
Parágrafo únicoO imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3.
Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata esta Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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