Pernambuco
LEI N° 13.781, DE 29 DE MAIO DE 2009.
Nº 13781/2009
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica, situado no Município de Olinda, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel, denominado “Gleba 01”, com área total de 18.000 m² (dezoito mil metros quadrados), situado na Avenida Luiz Correia de Brito, Bairro de Peixinhos, Município de Olinda, neste Estado, com os seguintes limites e confrontações:
- frente ou oeste com a Avenida Correia de Brito, medindo 90,00m (noventa metros);
- lado direito ou norte com a Rua Mariano Teixeira, medindo 200,00m (duzentos metros);
- lado esquerdo ou sul com a “Gleba 02”, medindo 200,00m (duzentos metros);
- fundos ou leste com a “Gleba 02”, medindo 90,00m (noventa metros).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.