Pernambuco
LEI Nº 13.755, DE 24 DE ABRIL DE 2009.
Nº 13755/2009
Altera a Lei nº 13.063, de 05 de julho de 2006, que autoriza a celebração do Termo de Parceria e Cooperação que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º A Companhia Estadual de Habitação e Obras –CEHAB, entidade vinculada a Secretaria das Cidades, será o órgão gestor do contrato.
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Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQEU SARAIIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.