Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 13.753, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Nº 13753/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 14.685, de 31 de maio de 2012.)

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente na área que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, da área total de 516,09 hectares de vegetação de caatinga arbustiva-arbórea delimitada pelos pontos e coordenadas constantes do Anexo Único da presente Lei, necessária à implantação das obras dos eixos norte e leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, localizadas nos Municípios de Cabrobó, Salgueiro e Floresta, neste Estado.
Parágrafo únicoA autorização para supressão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 2.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá a supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área situada no Eixo Norte compreendida entre o Ponto N-1, com coordenadas UTM E=449870.8400, N=9055377.4400 e Ponto N-2, com coordenadas UTM E=449870.8400, N=9055377.4400 e no Eixo Leste entre os Pontos L-1, com coordenadas UTM E=565770.8100, N=90266733.7650 e Ponto L-2, com coordenadas UTM E=698526.1062, N=9120019.1903.

Zona 24L

EixoEstruturaFitofisionomiaENÁrea de APP a ser suprimida
(ha)
Município
NorteReservatório Terra NovaV14615769549088185495
V574617289759088063294
35,03Cabrobó/PE
NorteRes. Serra do LivramentoV14651819959092319738
V24465654163909215792
40,35Cabrobó/PE
NorteRes. MangueiraV1475657,7799102875206
V167475679154910287297880,94Salgueiro/PE

Caatinga arbustiva arbórea

NorteRes. NegreirosV14802756039108039368
V974809396469108014591
30,98Salgueiro/PE
V15798635379040026065Floresta/PE
LesteRes. BraúnasV265801226229039809153

26,67

V15902428499041987089Floresta/PE
LesteRes. MandantesV55590323234904193717151,64

Floresta/PE

LesteRes. Salgueiro
V15932628759045505035
V20593454288904516580016,28

Floresta/PE

LesteRes. MuquémV16153395239059593672
Caatinga arbustiva arbóreaV3161534703790595936725,95
LesteCanteiro de obras - Consórcio Ecalso CONVAP - Arvek RecorrdV157265600903066000Floresta/PE
V257272492903084775
V357288292903079875227,25
V457281400903060200

Caatinga arbustiva rala

TOTAL:516,09

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.