Pernambuco
LEI Nº 13.752, DE 24 DE ABRIL DE 2009.
Nº 13752/2009
Modifica a Lei nº 13.633 de 21 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ementa: Denomina de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas Silveira" a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do Recife, neste Estado. Fica denominado de "Hospital Metropolitano Oeste - Pelópidas Silveira" a futura instalação do Hospital Metropolitano Oeste, a ser construído no Município do Recife, neste Estado."
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.