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Pernambuco

LEI Nº 13.750, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

Nº 13750/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º da Lei nº 13.379, de 20 de dezembro de 2007, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à União Federal, a área de imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 13.379, de 20 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar à União Federal, com encargos, área medindo 3.486,42m², a ser desmembrada de imóvel de sua propriedade, com área total de 20.701,00m² (vinte mil, setecentos e um metros quadrados), onde está construída a Escola Santos Cosme e Damião, situada à Rua Joaquim Nabuco, nº 222, Bairro do Centro, Zona Urbana da Sede do Município de Igarassu."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de abril de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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