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Pernambuco

LEI Nº 13.740, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

Nº 13740/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)

Modifica a Lei nº 13.706 de 22 de dezembro de 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 13.706, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................................................................................................

Parágrafo únicoA placa de que trata este artigo, será afixada na frente do estabelecimento, permitindo que o público tenha acesso as informações de forma nítida e de fácil entendimento, cujo tamanho deverá ser de no mínimo 1,40 m X 1,20 m."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de março de 2009.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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