Pernambuco
LEI Nº 13.740, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
Nº 13740/2009
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Modifica a Lei nº 13.706 de 22 de dezembro de 2008.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º ..............................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de março de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.