Pernambuco
LEI Nº 13.729, DE 19 DE MARÇO DE 2009.
Nº 13729/2009
"CAPÍTULO III
DOS MEMBROS DO ALEPEPREV"
"Art. 5º .............................................................................................................
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"Art. 6º Poderá figurar como Participante do ALEPEPREV:
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"Art. 8º .............................................................................................................
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Altera a redação da Lei nº 13.391, de 27 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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"CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Estrutura do ALEPEPREV"
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de março de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.