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Pernambuco

LEI Nº 13.724, DE 2 DE MARÇO DE 2009.

Nº 13724/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina "Rodovia Governador Moura Cavalcanti", o trecho da PE-89, que liga os Municípios de Timbaúba e Macaparana ao Município de São Vicente Férrer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Governador Moura Cavalcanti", o trecho da Rodovia PE-89, ligando Timbaúba e Macaparana, até a sede Municipal de São Vicente Férrer, na Mata Norte de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de março de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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