Pernambuco
LEI Nº 13.723, DE 2 DE MARÇO DE 2009.
Nº 13723/2009
Considera a Dança do Brinquedo Popular Ciranda em patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Dança do Brinquedo Popular Ciranda, passa a ser considerada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de março de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.