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Pernambuco

LEI Nº 13.723, DE 2 DE MARÇO DE 2009.

Nº 13723/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera a Dança do Brinquedo Popular Ciranda em patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Dança do Brinquedo Popular Ciranda, passa a ser considerada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de março de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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