Pernambuco
LEI Nº 13.721, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nº 13721/2009
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.154, de 5 de outubro de 2017.)
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Médico | 5.335 |
| Analista em Saúde | 3.969 |
| Assistente em Saúde | 12.276 |
| Auxiliar em Saúde | 3.589 |
| TOTAL | 25.169 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.