Pernambuco
LEI Nº 13.720, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nº 13720/2009
Altera a Lei nº 13.699, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica concedido crédito presumido do ICMS a empresa prestadora de serviço de telecomunicação, relativamente às prestações de serviço na modalidade telefonia móvel celular, observando-se as seguintes normas para efeito de fruição do benefício: (NR)
........................................................................................................................".
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.