Pernambuco
LEI Nº 13.719, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nº 13719/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas dos estabelecimentos comerciais, que comercializem bebidas alcoólicas no Estado de Pernambuco, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.