Pernambuco
LEI N° 13.706, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13706/2008
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção I do Capítulo II do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa de identificação em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, localizados no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.