Pernambuco
LEI Nº 13.700, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13700/2008
Dispõe sobre a concessão de isenção da Taxa de Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro (TSNR) aos militares, servidores e empregados públicos efetivos, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, participantes do "Programa Habitacional do Servidor Público Estadual", instituído pelo Decreto Estadual nº 30.949, de 26 de outubro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.