Pernambuco
LEI Nº 13.699, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13699/2008
(Revogada, a partir de 1° de janeiro de 2019, pelo inciso III do art. 6° da Lei n° 16.477, de 29 de novembro de 2018.)
(Regulamentada pelo Decreto n° 32.965, de 29 de janeiro de 2009.)
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para empresa concessionária de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO NETO
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
Municípios do Estado de Pernambuco Não Atendidos por Serviço de Telefonia Móvel Celular
Afrânio
Alagoinha
Angelim
Barra de Guabiraba
Belém de Maria
Betânia
Brejão
Brejinho
Buenos Aires
Caetés
Calçado
Calumbi
Camutanga
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Casinhas
Cedro
Chã de Alegria
Correntes
Cortês
Cumaru
Dormentes
Ferreiros
Flores
Frei Miguelinho
Granito
Iati
Ibimirim
Ibirajuba
Iguaraci
Inajá
Ingazeira
Itacuruba
Itaíba
Itapetim
Itaquitinga
Jaqueira
Jataúba
Jatobá
Jucati
Jupi
Jurema
Lagoa do Ouro
Lagoa dos Gatos
Machados
Manari
Maraial
Mirandiba
Moreilândia
Orocó
Palmeirina
Paranatama
Pedra
Poção
Quixaba
Riacho das Almas
Salgadinho
Saloá
Sanharó
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Filomena
Santa Maria do Cambucá
Santa Terezinha
São Benedito do Sul
São João
Serrita
Solidão
Tacaimbó
Tacaratu
Terezinha
Terra Nova
Tupanatinga
Venturosa
Vertente do Lério
Vertentes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.