Pernambuco
LEI Nº 13.696, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13696/2008
Altera a Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional – BDE, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º O BDE terá periodicidade anual e equivalerá à distribuição, entre os servidores premiados, do montante total dos recursos destinados ao seu pagamento, que será correspondente a, no máximo, o somatório do valor do vencimento inicial da Classe I, Faixa A, da primeira matriz referente à grade da carreira de todos os servidores lotados e em exercício nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.