Pernambuco
LEI Nº 13.692, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13692/2008
Dispõe sobre a isenção de emolumentos e Taxa de Utilização dos Serviços Públicos Notarias ou de Registro (TSNR) incidentes sobre o procedimento administrativo para averiguação de paternidade, inclusive a averbação e certidão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.