Pernambuco
LEI Nº 13.688, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13688/2008
Estabelece nova redação para o art. 9º da Lei nº 11.928/2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º No Orçamento Anual do Estado, as dotações financiadas com recursos provenientes das receitas do FUNREPOL, especificadas no art. 2º da presente Lei, serão identificadas mediante uma fonte específica de recursos, a ser estabelecida pelo Poder Executivo, consignadas tais dotações, na Secretaria de Defesa Social, às ações correspondentes à Polícia Civil, observadas as destinações previstas no art. 10 da presente Lei."
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.