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Pernambuco

LEI Nº 13.662, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Nº 13662/2008

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do item de receita "Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal", especificado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

23000 – SECRETARIA DE SAÚDE

00208 – Fundo Estadual de Saúde

Atividade:10.122.0260.0866-Gestão Administrativa das Ações do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE19.000.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010119.000.000,00
Atividade:10.126.0524.2159-Processamento das Informações dos Sistemas Ambulatorial e Hospitalar para Garantia dos Procedimentos de Média e Alta Complexidade15.000.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes010115.000.000,00
TOTAL34.000.000,00

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
1000.00.00RECEITAS CORRENTES34.000.000,00
1700.00.00Transferências Correntes34.000.000,00
1720.00.00Transferências Intergovernamentais34.000.000,00
1721.00.00Transferências da União34.000.000,00
1721.01.00Participação na Receita da União34.000.000,00
1721.01.01Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal34.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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