Pernambuco
LEI Nº 13.655, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13655/2008
Altera a Lei nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001, que cria o Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos – CEDH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH será composto por 15 (quinze) membros, distribuídos entre representantes governamentais, de entidades não-governamentais e dos povos tradicionais de Pernambuco.
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
JOÃO SOARES LYRA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.