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Pernambuco

LEI Nº 13.654, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Nº 13654/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina "Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga Tobias Barreto" a futura instalação do Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga a ser construído no Município de Itaquitinga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga Tobias Barreto" a futura instalação do Centro de Ressocialização do Município de Itaquitinga a ser construído no Município de Itaquitinga, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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