Pernambuco
LEI Nº 13.643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 13643/2008
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, para fins de disponibilidade de estacionamento com condições especiais, aos veículos frigoríficos, nas dependências de repartição da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"Anexo Único da Lei nº 7.550/77
Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
.............................................................................................................................
4. SECRETARIA DA FAZENDA
| CÓDIGO | FATO GERADOR | VALORES EM REAL |
| 4.1 | ..................................................................................................................... | |
| 4.2 | SERVIÇO | |
| ............ | .................................................................................. | ................ |
| 4.2.2 | Diretoria responsável pela fiscalização de mercadorias em trânsito | |
| 4.2.2.1 | Estacionamento com condições especiais para veículos frigoríficos (por dia de utilização) | 30,00 |
....................................................................................................................................."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.