Pernambuco
LEI Nº 13.641, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 13641/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||
| FONTE | VALOR | ||||||
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00212 – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
| Projeto: | 15.451.0190.0731 | - | Implantação de Infra-Estrutura Local nas Áreas Piloto do Programa | 5.655.000,00 | |||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0103 | 3.685.000,00 | |||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0116 | 1.970.000,00 | |||
| TOTAL | 5.655.000,00 | ||||||
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||
| FONTE | VALOR | ||||||
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00212 – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
| Projeto: | 15.451.0190.0723 | - | Implantação de Infra-Estrutura Local nas Áreas do Recife e de Olinda | 4.255.000,00 | |||
| 4.4.40.00 4.4.40.00 | - - | Investimentos Investimentos | 0103 0116 | 3.685.000,00 570.000,00 | |||
| Projeto: | 15.451.0190.0732 | - | Implantação de Infra-Estrutura Supra Local | 1.400.000,00 | |||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0116 | 1.400.000,00 | |||
| TOTAL | 5.655.000,00 | ||||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.