Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 13.623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Nº 13623/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÀRIA, crédito suplementar no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Termo Aditivo nº 02 ao Convênio MDS nº 055/2007, de 30 de julho de 2008, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Governo o Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 33, da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, especificado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de novembro de 2008.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

00113 - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta

Atividade:20.244.0033.0036-Leite de Todos3.700.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes01023.700.000,00
TOTAL3.700.000,00

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
1000.00.00RECEITAS DE CORRENTES3.700.000,00
1700.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES3.700.000,00
1760.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS3.700.000,00
1761.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES3.700.000,00
1761.99.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO3.700.000,00
TOTAL3.700.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.