Pernambuco
LEI Nº 13.616, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 13616/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
00204 - Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança – FDJS
| Projeto: | 14.421.0310.1010 | - | Construção, Ampliação, Reforma e Recuperação das Unidades do Sistema Penitenciário | 3.300.000,00 | ||
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0119 | 3.300.000,00 | ||
| TOTAL | 3.300.000,00 | |||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.