Pernambuco
LEI Nº 13.615, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 13615/2008
Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente na área que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
AREA DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A SER SUPRIMIDA
TRECHO DA RODOVIA PE-09:
ÁREA DE 1,15 ha (um hectare e quinze ares), sendo:
0,31 ha – entre as Estacas 73 a 94 (margem direita)
0,11 ha – entre as Estacas 97 a 103 (margem direita)
0,18 ha – entre as Estacas 106 a 114 (margem direita)
0,04 ha – entre as Estacas 124 a 126 (margem direita)
0,03 ha – entre as Estacas 173 a 176+10m (margem direita)
0,35 ha – entre as Estacas 190 a 206+17m (margem direita)
0,13 ha – entre as Estacas 221 a 227 (margem direita)
TRECHO DA RODOVIA PE-051:
ÁREA DE 1,07 ha (um hectare e sete ares), sendo:
0,09 ha – entre as Estacas 54 a 80 (margem esquerda)
0,98 ha – entre as Estacas 38 a 08 (margem direita)
TABELA 01 - Levantamento dos fragmentos das áreas de preservação permanente (APP) de influência direta do traçado da Rodovia PE – 09, georeferenciados:
| Descrição | Coordenadas | Tipo de vegetação | Área a Suprimir (hec) | ||
| Iniciais | Finais | Detalhes | |||
| APP 01 | L. 0279445/ N. 9066052 | L. 0279972/ N. 9065906 | Lado Direito (LD) | Mangue | 0,31 hec. (entre as estacas 73 a 94) 0,11 hec. (entre as estacas 97 a 103) |
| APP 02 | L. 0279789 / N. 9065910 | Obra de Arte (Ponte) | Mangue e capim exótico | ||
| APP 03 | L. 0280053/ N. 9065844 | L. 0280114/ N. 9065721 | Lado Direito (LD) | Mangue | 0,18 hec. (entre as estacas 106 a 114) |
| APP 04 | L. 0280275/ N. 9065650 | Lado Direito (LD) | Mangue | 0,04 hec. (entre as estacas 124 a 126) | |
| APP 05 | L. 0280312/ N. 9064810 | L. 0280307/ N. 9065612 | Lado Direito (LD) | Mangue | 0,03 hec. (entre as estacas 173 a 176+10m) 0,35 hec. (entre as estacas 190 a 206+17m) |
| APP 06 | L. 0280355/ N. 9064426 | L. 0280336/ N. 9064134 | Lado Direito (LD) | Mangue | |
| APP 07 | L. 0280302 / N. 9063832 | Lado Direito (LD) | Mangue | 0,13 hec. (entre as estacas 221 a 227) | |
| Total Manguezal | * As áreas a serem suprimidas com vegetação do ecossistema manguezal somam um total de 1,15 ha. | ||||
TABELA 02 – Levantamento dos fragmentos das áreas de preservação permanente (APP) ao longo do traçado do trecho Porto de Galinhas/Serrambi na Rodovia PE-051, georeferenciado:.
| Descrição | Coordenadas | |
| Iniciais | Finais | |
| APP 01 | 0278579_/_9059386 | 0277516_/_9059452 |
| APP 02 | 0277022_/_9059418 | 0276844_/_9059566_ |
| APP 03 | 0276746_/_9059628 | 0276565_/_9059716 |
| APP 04 | 0276425_/_9059620 | 0276141_/_9059546_ |
| APP 05 | 0276098_/_9059042 | 0276141_/_9059546_ |
| APP 06 | 0276132_/_9058934 | 0276120_/_9058926_ |
| APP 07 | 0276620_/_9058736 | 0276615_/_9058731 |
| APP 08 | 0277826_/_9058438 | 0276929_/_9058342 |
| Total Manguezal | * As áreas a serem suprimidas com vegetação do ecossistema manguezal somam um total de 1,07 ha | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.