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Pernambuco

LEI Nº 13.615, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

Nº 13615/2008

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Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente na área que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, da área de 2,22 ha (dois hectares e vinte e dois ares) de mangue, localizadas ao longo dos Rios Merepe e Maracaípe, compreendendo 1,15 ha (um hectare e quinze ares) nos acessos à Rodovia PE 09, e, 1,07 ha (um hectare e sete ares), nos acessos à Rodovia PE 051, no Município de Ipojuca, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para fins de viabilizar os projetos de implantação e pavimentação da Rodovia PE-051 e de pavimentação da ciclovia na Rodovia PE-09, área declarada de utilidade pública pelos Decretos nº 31.090, de 27 de novembro de 2007, nº 31.709, de 24 de abril de 2008, nº 32.530, de 24 de outubro de 2008, e nº 32.531, de 24 de outubro de 2008.
Parágrafo únicoA autorização da supressão de que trata o caput deste artigo fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes, ou, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 2.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ARISTIDES MONTEIRO NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

AREA DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A SER SUPRIMIDA

TRECHO DA RODOVIA PE-09:

ÁREA DE 1,15 ha (um hectare e quinze ares), sendo:

0,31 ha – entre as Estacas 73 a 94 (margem direita)

0,11 ha – entre as Estacas 97 a 103 (margem direita)

0,18 ha – entre as Estacas 106 a 114 (margem direita)

0,04 ha – entre as Estacas 124 a 126 (margem direita)

0,03 ha – entre as Estacas 173 a 176+10m (margem direita)

0,35 ha – entre as Estacas 190 a 206+17m (margem direita)

0,13 ha – entre as Estacas 221 a 227 (margem direita)

TRECHO DA RODOVIA PE-051:

ÁREA DE 1,07 ha (um hectare e sete ares), sendo:

0,09 ha – entre as Estacas 54 a 80 (margem esquerda)

0,98 ha – entre as Estacas 38 a 08 (margem direita)

TABELA 01 - Levantamento dos fragmentos das áreas de preservação permanente (APP) de influência direta do traçado da Rodovia PE – 09, georeferenciados:

DescriçãoCoordenadasTipo de vegetaçãoÁrea a Suprimir (hec)
IniciaisFinaisDetalhes
APP 01L. 0279445/
N. 9066052
L. 0279972/ N. 9065906Lado Direito (LD)Mangue0,31 hec.
(entre as estacas 73 a 94)
0,11 hec. (entre as estacas 97 a 103)
APP 02L. 0279789 / N. 9065910Obra de Arte (Ponte)Mangue e capim exótico
APP 03L. 0280053/
N. 9065844
L. 0280114/ N. 9065721Lado Direito (LD)Mangue0,18 hec. (entre as estacas 106 a 114)
APP 04L. 0280275/ N. 9065650Lado Direito (LD)Mangue0,04 hec. (entre as estacas 124 a 126)
APP 05L. 0280312/ N. 9064810L. 0280307/ N. 9065612Lado Direito (LD)Mangue0,03 hec. (entre as estacas 173 a 176+10m)
0,35 hec. (entre as estacas 190 a 206+17m)
APP 06L. 0280355/
N. 9064426
L. 0280336/ N. 9064134Lado Direito (LD)Mangue
APP 07L. 0280302 / N. 9063832Lado Direito (LD)Mangue0,13 hec. (entre as estacas 221 a 227)
Total Manguezal* As áreas a serem suprimidas com vegetação do ecossistema manguezal somam um total de 1,15 ha.

TABELA 02 – Levantamento dos fragmentos das áreas de preservação permanente (APP) ao longo do traçado do trecho Porto de Galinhas/Serrambi na Rodovia PE-051, georeferenciado:.

DescriçãoCoordenadas
IniciaisFinais
APP 010278579_/_90593860277516_/_9059452
APP 020277022_/_90594180276844_/_9059566_
APP 030276746_/_90596280276565_/_9059716
APP 040276425_/_90596200276141_/_9059546_
APP 050276098_/_90590420276141_/_9059546_
APP 060276132_/_90589340276120_/_9058926_
APP 070276620_/_90587360276615_/_9058731
APP 080277826_/_90584380276929_/_9058342
Total Manguezal* As áreas a serem suprimidas com vegetação do ecossistema manguezal somam um total de 1,07 ha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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