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Pernambuco

LEI Nº 13.613, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

Nº 13613/2008

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do Item de Receita "Outras Receitas - Arrecadação", discriminado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

00214 - Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco

Projeto:02.062.0299.0896-Melhoria das Instalações Físicas da Procuradoria Geral do Estado368.000,00
4.4.90.00-Investimentos0104368.000,00
TOTAL368.000,00

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITAS DO TESOURO EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
1000.00.00RECEITAS CORRENTES368.000,00
1900.00.00Outras Receitas Correntes368.000,00
1990.00.00Receitas Diversas368.000,00
1990.99.00Outras Receitas368.000,00
1990.99.01Outras Receitas - Arrecadação368.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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