Pernambuco
LEI Nº 13.610, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Nº 13610/2008
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
As áreas objeto desta Lei são limítrofes e situadas à margem esquerda da Rodovia Federal BR-316, no sentido Floresta-Belém de São Francisco, encravadas no imóvel rural denominado Fazenda Canta Galo, no Município de Belém de São Francisco, neste Estado, apresentando-se com as seguintes delimitações:
GLEBA 1
Área do imóvel (h): 13,5580
Perímetro (m): 1.869,75
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-1.00, situado mais ao norte da propriedade na divisa com o espólio de Adelmar Duarte Lima, de coordenadas N 9.028.834,00m e E 505.247,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 122°31'30" e 163,67m até o vértice -M-2.00, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m; 201°08'46" e 681,92m até o vértice -M-3.00, de coordenadas N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 268°58'37" e 224,04m até o vértice -M-4.00, de coordenadas N 9.028.106,00m e E 504.915,00m; deste segue, com azimute 24°30'54" e distância de 800,13m até o vértice -M-1.00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA 2
Área do imóvel (h): 40,7004
Perímetro (m): 2.753,87
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com João Policarpo Rodrigues Lima, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°21'15" e 346,37m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.028.666,00m e E 505.722,00m; 185°21'21" e 64,28m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m; 185°00'09" e 525,50m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.078,50m e E 505.670,18m; 185°00'09" e 137,34m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.027.941,69m e E 505.658,20m; 98°53'25" e 10,93m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.027.940,00m e E 505.669,00m; 150°10'48" e 94,52m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.027.858,00m e E 505.716,00m; 239°20'57" e 62,77m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.027.826,00m e E 505.662,00m; 268°32'59" e 158,05m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.027.822,00m e E 505.504,00m; 276°28'59" e 88,57m até o vértice -M-0010, de coordenadas N 9.027.832,00m e E 505.416,00m; 206°33'54" e 60,37m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.027.778,00m e E 505.389,00m; 278°11'16" e 140,43m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.027.798,00m e E 505.250,00m; 347°46'30" e 122,78m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.027.918,00m e E 505.224,00m; 19°39'14" e 59,46m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.027.974,00m e E 505.244,00m; 279°35'35" e 72,01m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.027.986,00m e E 505.173,00m; 344°40'00" e 128,58m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.028.110,00m e E 505.139,00m; 21°08'46" e 681,92m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.028.746,00m e E 505.385,00m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA 3
Área do imóvel (h): 14,5400
Perímetro (m): 1.555,85
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, situado na divisa com José Carlos Moraes Guerra, de coordenadas N 9.028.602,00m e E 505.716,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 125°02'20" e 444,50m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.028.346,80m e E 506.079,94m; 196°43'28" e 211,76m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.028.144,00m e E 506.019,00m; 228°41'29" e 87,86m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.028.086,00m e E 505.953,00m; 258°27'55" e 100,02m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.028.066,00m e E 505.855,00m; 272°01'60" e 169,11m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.028.072,00m e E 505.686,00m; 292°20'26" e 17,11m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.028.078,50m e E 505.670,18m; deste segue, com azimute 5°00'09" e distância de 525,50m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Petrolina-PE, de coordenadas E 334.609,74603 m e N 8.962.282,64115 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGs/84, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.