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Pernambuco

LEI Nº 13.604, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Nº 13604/2008

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

07000 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

00007 – Tribunal de Justiça - Administração Direta

Atividade:02.061.0577.2778-Prestação Jurisdicional do Poder Judiciário2.400.000,00
3.1.90.00-Pessoal e Encargos Sociais01012.400.000,00
Op. Especial:02.331.0578.2779-Benefícios para os Servidores do PJPE500.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes0101500.000,00
TOTAL2.900.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão – Administração Direta

Projeto:17.512.0074.1514-Ações de Saneamento Básico2.900.000,00
4.4.90.00-Investimentos01012.900.000,00
TOTAL2.900.0000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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