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Pernambuco

LEI Nº 13.602, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Nº 13602/2008

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 112.442.000,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação dos itens de receita "Imposto s/Propriedade de Veículos Automotores Arrecad.", "ICMS" e "Multas e Juros - ICMS", especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op.Especial:28.845.0197.0777-Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos
Municípios
112.442.000,00
3.3.40.00-Outras Despesas Correntes0101112.442.000,00
TOTAL112.442.000,00

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
1000.00.00RECEITAS CORRENTES112.442.000,00
1100.00.00Receita Tributária111.000.000,00
1110.00.00Impostos111.000.000,00
1112.00.00Impostos sobre o Patrimônio e a Renda32.000.000,00
1112.05.00Imposto s/Propriedade de Veículos Automotores32.000.000,00
1112.05.01Imposto s/Propriedade Veículos Automotores Arrecad.32.000.000,00
1113.00.00Impostos sobre a Produção e a Circulação79.000.000,00
1113.02.00Imposto s/Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e s/Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação79.000.000,00
1113.02.01ICMS79.000.000,00
1900.00.00Outras Receitas Correntes1.442.000,00
1910.00.00Multas e Juros de Mora1.442.000,00
1911.00.00Multas e Juros de Mora dos Tributos1.442.000,00
1911.42.00Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS1.442.000,00
1911.42.01Multas e Juros - ICMS1.442.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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