Pernambuco
LEI Nº 13.602, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
Nº 13602/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
| Op.Especial: | 28.845.0197.0777 | - | Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios | 112.442.000,00 | ||
| 3.3.40.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0101 | 112.442.000,00 | ||
| TOTAL | 112.442.000,00 | |||||
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 112.442.000,00 |
| 1100.00.00 | Receita Tributária | 111.000.000,00 |
| 1110.00.00 | Impostos | 111.000.000,00 |
| 1112.00.00 | Impostos sobre o Patrimônio e a Renda | 32.000.000,00 |
| 1112.05.00 | Imposto s/Propriedade de Veículos Automotores | 32.000.000,00 |
| 1112.05.01 | Imposto s/Propriedade Veículos Automotores Arrecad. | 32.000.000,00 |
| 1113.00.00 | Impostos sobre a Produção e a Circulação | 79.000.000,00 |
| 1113.02.00 | Imposto s/Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e s/Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação | 79.000.000,00 |
| 1113.02.01 | ICMS | 79.000.000,00 |
| 1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 1.442.000,00 |
| 1910.00.00 | Multas e Juros de Mora | 1.442.000,00 |
| 1911.00.00 | Multas e Juros de Mora dos Tributos | 1.442.000,00 |
| 1911.42.00 | Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS | 1.442.000,00 |
| 1911.42.01 | Multas e Juros - ICMS | 1.442.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.